Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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Inscrições abertas para Candidatos emigrantes Portugueses que pretendam candidatar-se ao ensino superior público

Início: Fim: Data de abertura: Data de encerramento: Países: Portugal

Bolsas, Ensino Superior

Estão abertas as inscrições para o contingente Especial para Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares. Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional. O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior decorre até ao dia 23 de agosto de 2020.

É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem. É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano da candidatura.

Para os candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam foi criado um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional. Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1.ª fase do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:

  • a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam;
  • b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
  • c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
    •     Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
    •     A titularidade de um curso de ensino secundário português; ​ 
  • d) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro;
  • e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro.
  • f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
    • i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
    • ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.​

Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência desde que seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.​

Mais informações na página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) de Portugal.

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