Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
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Convite à apresentação de artigos para o n.º 5, 3.ª série, de Biblos. Revista da FLUC

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Chamada para artigos, Literatura

Convite à apresentação de artigos para o n.º 5, 3.ª série, de Biblos. Revista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Falsificações

A falsificação implica a reprodução, através de várias formas e meios possíveis, de uma informação, situação ou de um objeto originais por outros que os substituem, total ou parcialmente, mas que não lhes correspondem. Sendo resultado da intenção enganosa de quem apresenta como verdadeiro o que sabe não o ser, constitui fraude. E, contudo, uma prática de raízes ancestrais, como a alquimia, visa propósitos superiores tentando deliberadamente falsificar o ouro através da transformação de metais comuns.

A contrafação e o plágio são atos dolosos que subvertem princípios éticos, morais e cívicos. Infringem determinações legislativas e violam direitos de autor e registos de marca, prejudicando terceiros. Por conseguinte, a imitação ilusória de produtos comerciais, de conteúdos informativos, de obras de arte, de uma assinatura, de uma ideia ou de um texto são passíveis de punição por parte da justiça.

De forma só aparentemente paradoxal, a sua penalização forense e a condenação de que são alvo por parte da opinião pública têm por contraponto, tantas vezes, a rentabilidade comercial da falsificação. Certas notícias falsas desencadeiam a prosperidade dos mercados que em muito supera os encaixes que seriam gerados pela informação efetiva. Paralelamente, no mercado da arte há falsos cujo preço supera largamente o do original. Neste caso, porém, já não está em causa uma falsa autenticidade, mas uma autenticidade falsa, deliberadamente promovida e jogada.

A possibilidade de falsificação é afinal inerente a qualquer sistema semiótico. Sendo o ser humano o único que domina a linguagem verbal, um tal horizonte coloca-se no cerne da sua prática comunicativa. O funcionamento representativo de um código inclui também a possibilidade da mentira. Com efeito, o sistema linguístico, à semelhança de tantos outros sistemas de comunicação, estabelece uma relação entre signum e signatum. Por mais ou menos motivada que ela seja, serve-lhe de suporte uma associação cultural e antropológica diferida. A linguagem tanto serve para dizer verdades, como para as forjar.

A existência do ser no tempo e no espaço só permite ao homem dimensionar as suas vivências através da memória, que não pode deixar de proceder por retemporalização e relocação, a partir de um presente que nunca lhes poderá ser fiel. Aliás, o psiquismo compreende mecanismos cuja descrição expõe não só uma necessidade mental de falsificação, suporte da consistência do sujeito, mas ainda um ímpeto em cadeia de falsificação da falsificação.

Em todo o caso, para efeitos de averiguação processual e forense, de indagação histórica ou de avaliação mental, a colação entre um original e o seu substituto erige-se em instrumento decisivo de certificação. No campo da investigação científica, a verificação experimental é condição absoluta de validade e uma corrente robusta do pensamento epistemológico contemporâneo coloca a «falsificação» no seu centro. Faz dela cerne da metodologia que dá uma teoria como verdadeira até ser apresentada uma prova experimental que a falsifique, ou seja, que a desminta.

Se a vinculação da falsificação a um plano ético, cívico ou científico, na diversidade das suas valências, pressupõe a existência de condições de verdade no seio de um sistema que aceita a transcendência, também há formas de intervenção que constroem universos e verdades que não tinham existência prévia. Será esse o caso da criação artística, ao recentrar a falsificação no domínio da ficção. A sua verdade é inerente ao sistema que a cria, pelo que não suporta uma etapa de verificação susceptível de aferir o seu carácter ilusório. Contudo, chegados a este ponto, é a verdade transcendente a ser descartada, quiçá falsificada.

O próximo número da revista Biblos, o n.º 5 da 3.ª série, será dedicado ao tema Falsificações, a ser abordado à luz de diversas perspetivas disciplinares, no âmbito de várias temporalidades históricas.

Até 30 de setembro de 2018, a Coordenação de Biblos. Revista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra receberá artigos, a enviar por correio eletrónico para o endereço biblos.fluc@fl.uc.pt.

Todos os artigos devem seguir as normas redatoriais da revista (Normas para autores) e serão submetidos à arbitragem científica de uma comissão formada por especialistas.

A atividade editorial da revista segue o Código de ética. Guia de boas práticas para editores de revistas da Universidade de Coimbra (Políticas editoriais).

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