Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Financiamento/bolsas/emprego

Publicado edital de apoio à Investigação (BOE)

Países: Galiza, Espanha

Concursos

Foi publicado o edital do procedimento de apoio à investigação, para diversas modalidades de atuação integradas no Programa Estatal de Fomento da Investigação Científica e Técnica de Excelência, Subprograma Estatal de Geração de Conhecimento, no quadro do Plano Estatal de Investigação Científica e Técnica e de Inovação 2013-2016.
 
O objetivo do Programa Estatal de Fomento da Investigação Científica e Técnica de Excelência é incentivar a geração de conhecimentos científicos e tecnológicos, sem orientação temática previamente definida, e que incluam a geração de conhecimento e o desenvolvimento de tecnologias emergentes.
 
A primeira secção do texto contempla as disposições gerais comuns a todas as atuações: finalidade das ajudas e requisitos gerais dos beneficiários e do pessoal investigador, bem como o procedimento de concessão, gestão, justificativa e controle das mesmas. A segunda trata das disposições específicas das diferentes atuações: Projetos de I+D, Projetos «Explora Ciência» e «Explora Tecnologia» e Ações de Dinamização «Redes de Excelência».
 
As modalidades de atuação que irão ser apoiadas em 2014 são as que seguem:
 
Modalidade 1: Projetos de I+D. Projetos de investigação sem orientação temática predefinida, consistentes em trabalhos experimentais ou teóricos empreendidos com o objetivo de obter resultados que representem um avanço significativo do conhecimento. Estes projetos poder-se-ão realizar de forma individual ou coordenada, visando fomentar a criação de esquemas de cooperação científica mais potentes.
 
Modalidade 2: Projetos «Explora Ciência» e «Explora Tecnologia». Trata-se de projetos de investigação cujos objetivos impliquem uma reavaliação de paradigmas estabelecidos, objetivos interdisciplinares, a busca de novos conceitos ou aplicações de ponta em diferentes disciplinas científicas.
 
Modalidade 3: Ações de dinamização «Redes de Excelência». Atividades para a criação e desenvolvimento de redes de grupos de investigação para a melhora dos resultados de investigação obtidos através de financiamento derivado do Plano Nacional de I+D+I 2008-2011, visando potenciar a continuidade da linha investigadora iniciada pelos grupos de investigação participantes.
 
Os beneficiários deste concurso deverão ser universidades, centros públicos de I+D+I, centros tecnológicos ou entidades públicas e privadas sem fins de lucrativos vinculadas à ciência, a tecnologia, a investigação e a inovação.
 
BOE Núm. 192, 8 de agosto de 2014, sec. III. Pág. 63812

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