Terça-feira, 19 de Março de 2024
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Prémios da Academia Portuguesa da História 2018

Início: Fim: Data de abertura: Data de encerramento: Países: Portugal

História, Prémios

Encontram-se abertos, até 31 de outubro de 2018, os concursos da Academia Portuguesa da História para a atribuição dos prémios referentes a 2018:

  • Prémios da Fundação Calouste Gulbenkian (aberto a todos os interessados)
    • História Moderna e Contemporânea de Portugal;
    • História da Presença de Portugal no Mundo;
    • História da Europa.
       
  • Prémio da Fundação Engº António do Almeida — Joaquim Veríssimo Serrão —História (aberto só a Académicos)
     
  • Prémio Augusto Botelho da Costa Veiga (aberto só a Académicos)
     
  • Prémio Prof. Doutor Pedro da Cunha Serra (aberto só a Académicos)
    • Estudos de Onomástica e Antroponímia
       
  • Prémio de História Prof. Doutor Francisco da Gama Caeiro (aberto só a Académicos)
     
  • Prémio Lusitânia (aberto a todos os interessados)
    • História
    • História de Portugal
       
  • Prémio "Pina Manique. Do Iluminismo à Revolução Liberal" (aberto a todos os interessados)
     
  • Prémio EMEL (aberto a todos os interessados)
    • História dos Caminhos, Percursos e Mobilidade


Edital

Regulamentos de Prémios
 


Regulamento do Prémio Pina Manique
“Do Iluminismo à Revolução Liberal”

Artigo 1.º

1. O Prémio Pina Manique - Do Iluminismo à Revolução Liberal, com periodicidade anual, destina—se a investigadores, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua residência.

2. O Prémio destina-se a contemplar dissertações de Mestrado e de Doutoramento, defendidas no ano anterior ao do Prémio, podendo já ter sido publicadas e premiadas anteriormente.

3. São admitidos trabalhos sobre temas em diferentes áreas do saber, no período cronológico mencionado, visando um maior e melhor conhecimento da História de Portugal e da sua relação com uma Europa em mudança.

4. Os candidatos formalizarão a sua candidatura através de formulário anexo a este Regulamento, a enviar à Presidente da Academia Portuguesa da História. Juntamente farão entrega de um exemplar em papel e de uma cópia digital, em formato PDF, em pen drive, ambos de conteúdo integral.

5. As candidaturas deverão ser apresentadas após anúncio por Edital da Academia Portuguesa da História, no mês de Maio, e a data limite para a respectiva apresentação será o dia 15 de Julho.

Artigo 2.º

1. O valor do Prémio para a dissertação de Mestrado será de 1.000,00 € (mil euros) e para a de Doutoramento de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros). Se o nível de algum trabalho, embora de reconhecida qualidade cientifica, não for susceptível de permitir a atribuição de prémio, o Júri poderá decidir por uma menção honrosa.

2. O suporte financeiro do valor do prémio é garantido anualmente pelos mecenas, Maria de Lourdes de Pina Manique Ferreira Braga de Figueiredo Pereira, quinta neta de Diogo Inácio de Pina Manique, e seu marido António José de Figueiredo Pereira, que do mesmo farão entrega directa ao premiado em sessão pública organizada pela APH.

Artigo 3.º

1. A constituição do júri, que integrará 5 elementos, será da responsabilidade da APH e nele se incluirá obrigatoriamente a Professora Doutora Laurinda Abreu e um representante da Academia das Ciências de Lisboa, bem como a mecenas do Prémio, quinta neta de Diogo Inácio de Pina Manique, Professora Coordenadora Aposentada da ESE do IP do Porto, Doutora Maria de Lourdes de Pina Manique Ferreira Braga de Figueiredo Pereira.

2. O júri apreciará os trabalhos candidatos e, em data consensual a estabelecer em cada ano, reunir-se-á em plenário para decidir dos contemplados, devendo deliberar até ao dia 25 de Setembro de cada ano.

3. A deliberação será tomada por maioria, excluindo—se sempre a posição de abstenção, assim como a possibilidade de atribuição ex aequo do Prémio e, tomada a deliberação, o júri lavrará uma acta na qual constarão obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.

4. Das decisões do júri não haverá lugar a qualquer tipo de recurso.

5. O Prémio será, sempre que possível, entregue no dia 3 de Outubro do respectivo ano, data do nascimento do seu patrono, Diogo Inácio de Pina Manique, ou, em alternativa, numa outra data, de acordo com o calendário de actividades da APH.

6. A entrega do Prémio será, sempre que possível, enquadrada por um evento de carácter científico, a organizar pela APH, em diferentes áreas do saber e incidente no período cronológico abrangido pelo Prémio.

Academia Portuguesa da História, 2018


Regulamento do Prémio Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão — História

A Fundação Engº António de Almeida instituiu, na Academia Portuguesa da História, o Prémio anual, "Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão", a fim de galardoar estudos de investigação em História de Portugal, de acordo com o seguinte:

Regulamento

Artigo 1º

Com a Instituição do Prémio, a Fundação Eng. António de Almeida pretende homenagear o Académico, o Universitário, o Autor de uma obra histórica verdadeiramente notável, que se deseja fique como exemplo e estímulo aos vindouros.

Artigo 2º

As Obras a concurso devem ser escritas em língua portuguesa, publicadas no ano do concurso, ou no ano antecedente e terem, no mínimo, 200 páginas.

Artigo 3º O Prémio e anual e no montante de 1.500 euros.

Artigo 4º
Poderão candidatar-se os Académicos, de qualquer categoria, da Academia Portuguesa da História, nacionais ou estrangeiros.

Artigo 5º

1. Os estudos apresentados a concurso serão entregues no Departamento de Académicos, em cinco exemplares e acompanhados de requerimento dirigido à Presidente da Academia. Deverão ter a natureza de monografia e o desenvolvimento e extensão necessários à plena compreensão do assunto investigado. Independentemente do resultado, os exemplares entregues não serão restituídos.

O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre.

Os estudos serão redigidos em língua portuguesa, podendo sê-Io, no caso dos Académicos estrangeiros, na língua do seu país.

Artigo 6º

A apreciação dos estudos apresentados a concurso será feita por um júri  nomeado pelo Conselho Académico, sendo presidido obrigatoriamente por um membro do mesmo Conselho.

As deliberações do júri só produzam efeito se tomadas, pelo menos,  pela maioria dos seus membros e não são passíveis de recurso.

O júri pode atribuir ou não o Prémio. Quando haja monografias a premiar e que tenham igual mérito, o Prémio deverá ser atribuído ex—aequo aos respectivos autores.

Artigo 8º

A Fundação Eng. António de Almeida reserva-se o direito de, independentemente de justificação, suspender ou extinguir o Prémio.

Artigo 9º

A primeira abertura do concurso ocorrerá no ano de 2002.

Artigo 10º

A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémio Prof. Doutor Pedro Cunha e Serra

O Prof. Pedro Cunha e Serra foi um devotado servidor da Academia Portuguesa da História, como Académico e vogal do Conselho Académico, para além de eminente filólogo, em particular nos domínios da toponímia e do arabismo. Por tudo isto, o Conselho Académico e a Assembleia Geral dos Académicos prestaram-Ihe já homenagens públicas.

Perpetuando a sua memória, a Senhora D. Orlanda Cunha e Serra criou, na Academia Portuguesa da História, um prémio com o nome de seu Marido, nos termos do seguinte regulamento:

1º É criado na Academia Portuguesa da História o prémio anual, Prof. Doutor Cunha e Serra.

2º O concurso é aberto no período estipulado pela APH, em edital, em cada ano.

3º Podem candidatar-se os Académicos da Academia Portuguesa da História, com trabalhos de natureza filológica ou toponímica.

4º Os trabalhos concorrentes serão publicados no próprio ano, ou no ano anterior.

5º Os candidatos ao prémio deverão entregar, no Departamento de Académicos, 5 exemplares do trabalho concorrente, acompanhados de
requerimento dirigido a Presidente da Academia. Independentemente do resultado, os exemplares entregues não serão restituídos.

6º. O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre.

7º O valor anual do prémio será de 500,00 euros.

8º O Júri será composto de cinco membros, nomeados pelo Conselho Académico, cabendo a presidência a um membro do mesmo Conselho.

9º. Da decisão do júri não há lugar a recurso.

10º. A entrega dos Prémios far-se-á em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémios de História Calouste Gulbenkian

Encontram-se instituídos na Academia Portuguesa da História, sob o generoso patrocínio da Fundação Calouste Gulbenkian, três Prémios no valor de 2.000,00 euros cada um, denominados "Prémios de História Calouste Gulbenkian", a fim de galardoarem obras históricas de reconhecido mérito, no âmbito de:

  • História Moderna e Contemporânea de Portugal
  • História da Presença de Portugal no Mundo
  • História da Europa

Regulamento

1. Os prémios criados pela Fundação Calouste Gulbenkian na Academia Portuguesa da História estão abertos a todos os autores, procurando particularmente estimular os jovens investigadores.

2. As obras concorrentes devem abordar uma das seguintes temáticas:

a) História Moderna e Contemporânea de Portugal
b) História da Presença de Portugal no Mundo
c) História da Europa

3. As Obras a concurso devem ser publicadas no ano do concurso, ou no ano antecedente, tendo, pelo menos, 200 páginas.

4. O Concurso e aberto anualmente, em data a fixar, em edital, pela APH, devendo os candidatos entregar no Departamento de Académicos 5 exemplares da obra, acompanhados de requerimento de candidatura dirigido à Presidente da Academia. Independentemente do resultado, os exemplares entregues não serão restituídos. O requerimento de candidatura deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre.

5. O júri, será indicado pelo Conselho Académico, cabendo a presidência obrigatoriamente a um membro do mesmo Conselho.

6. A decisão do Júri será oportunamente comunicada, não havendo, da mesma, lugar a recurso.

7. A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémio Augusto Botelho da Costa Veiga

Nos termos do regulamento aprovado pela portaria n.º22842, de 23 de Agosto de 1967, e pelo despacho do Secretário de Estado da Cultura e da Educação Permanente de 5 de Fevereiro de 1975, é aberto na Academia Portuguesa da História, o concurso para a atribuição do Prémio Augusto Botelho da Costa Veiga, no valor de 750,00 euros nas seguintes condições:

Regulamento

Pelo que respeita às obras:
a) Versarem sobre assuntos da história da Idade Média portuguesa;
b) Serem escritas em língua portuguesa;
c) Terem sido publicadas durante o ano anterior ou no próprio ano da abertura do concurso;

Pelo que respeita aos autores:
- Serem académicos da Academia Portuguesa da História

Os candidatos, ou seus procuradores bastantes, entregarão no Departamento de Académicos, dentro do prazo do concurso:
O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre.
cinco exemplares da obra, que não serão restituídos;

Os trabalhos serão analisados por um Júri da responsabilidade do Conselho Académico. Da respectiva decisão não há lugar a recurso.

A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémio de História Prof. Doutor Francisco da Gama Caeiro

Desejando perpetuar o nome e a obra do Prof. Doutor Francisco da Gama Caeiro, que foi Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e Académico de Número da Academia Portuguesa da História, a sua Exma. Viúva, Senhora Condessa de São Payo, instituiu um Prémio de História, no montante anual de 1500,00 euros.

O concurso para a atribuição do "Prémio de História Prof. Doutor Francisco da Gama Caeiro", obedece ao seguinte Regulamento:

Regulamento

1. Podem concorrer os membros da Academia Portuguesa da História, tanto nacionais como estrangeiros.

2. O Prémio destina-se a galardoar livros ou estudos nas seguintes áreas da Cultura Portuguesa:
a) Temas ligados à História da Espiritualidade Medieval e Moderna, de preferência por movimentos, aspectos e figuras das Ordens Religiosas, com especial realce pela história do Franciscanismo;
b) Temas culturais na vertente da História Luso-Brasileira, do século XVI aos nossos dias.

3. O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre. Deve ser acompanhado por cinco exemplares da obra concorrente. Os mesmos não serão devolvidos.

4. Somente podem concorrer trabalhos que satisfaçam as seguintes modalidades:
a) Publicadas no próprio ano, ou no ano anterior, em português ou, no caso de autor estrangeiro, em língua estrangeira, devendo ter, pelo menos, 200 páginas;

5. O júri, composto de cinco membros, será indicado pelo Conselho Académico, cabendo a presidência a um membro do mesmo Conselho. Da
respectiva decisão não há lugar a recurso.

6. A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémio Lusitânia ― História

Sob o patrocínio da Lusitânia Companhia de Seguros, S.A., e instituído, no corrente ano, na Academia Portuguesa da História, um prémio no valor de 2.000,00 euros, denominado "Prémio Lusitânia — História", a fim de galardoar uma obra de reconhecido mérito, no âmbito de qualquer época da História de Portugal.

Regulamento

As candidaturas estão abertas a todos os autores, independentemente de serem ou não Académicos, devendo reger-se pelas seguintes normas:

1. As Obras a concurso devem ser inéditas, escritas em língua portuguesa, publicadas no ano do concurso, ou no ano antecedente e terem, no mínimo, 200 páginas.

2. O Concurso e aberto nos termos e prazos divulgados anualmente, em edital, pela Academia Portuguesa da História.

3. As candidaturas devem ser apresentadas em requerimento e entregues no Departamento de Académicos, acompanhadas de 5 exemplares da obra. Independentemente do resultado, os exemplares entregues não serão restituídos.

4. O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respectiva morada, contacto telefónico e mail, indicando igualmente o prémio a que concorre.

5. O júri e da responsabilidade do Conselho Académico, cabendo a presidência obrigatoriamente a um membro do mesmo Conselho.

6. A decisão do Júri será oportunamente comunicada, não havendo, da mesma, lugar a recurso.

7. A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no “Dia da Academia".


Prémio EMEL

Sob o patrocínio da EMEL, é instituído, no corrente ano, na Academia Portuguesa da História, um prémio no valor de 2.000 € Euros (Dois mil Euros)
denominado “ História dos Caminhos, Percursos e Mobilidade a fim de galardoar uma obra de reconhecido mérito, no âmbito de qualquer época da História de Portugal.

Regulamento

As candidaturas estão abertas a todos os autores, independentemente de serem ou não Académicos, devendo reger-se pelas seguintes normas:

1. As Obras a concurso devem ser escritas em língua portuguesa, publicadas no ano do concurso, ou no ano antecedente e terem, no mínimo, 200 páginas.

2. O Concurso e aberto nos termos e prazos divulgados anualmente, em edital, pela Academia Portuguesa da História.

3. As candidaturas devem ser apresentadas em requerimento e entregues no Departamento de Académicos, acompanhadas de 5 exemplares da obra. Independentemente do resultado, os exemplares entregues não serão restituídos.

4. O requerimento de candidatura, dirigido à Presidente da Academia, deve identificar o candidato, respetiva morada, contacto telefónico e email, indicando igualmente o prémio a que concorre.

5. 0 Júri é da responsabilidade do Conselho Académico, cabendo a presidência obrigatoriamente a um membro do mesmo Conselho.

6. A decisão do Júri será oportunamente comunicada, não havendo, da mesma, lugar a recurso.

7. A entrega dos Prémios far-se-á, em sessão extraordinária, no "Dia da Academia".

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