Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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Dirce Côrtes Riedel | Prêmio Abralic de Teses e Dissertações

Início: Fim: Data de abertura: Data de encerramento: Países: Brasil

Estudos Comparatistas, Literatura, Prémios

A Associação Brasileira de Literatura Comparada – ABRALIC, divulga o regulamento do Prêmio Dirce Côrtes Riedel, reconhecimento a ser oferecido para a melhor dissertação de mestrado e para a melhor tese de doutorado na área de literatura comparada. Professores sócios da ABRALIC indicarão candidatos, cujos trabalhos serão avaliados por uma Comissão, que não contará com nomes da Diretoria. Naturalmente, nenhum estudante de membro da Diretoria poderá ser indicado. A dissertação e a tese premiadas terão suas edições custeadas pela Associação. O primeiro Prêmio Dirce Côrtes Riedel será entregue na cerimônia de encerramento da ABRALIC em julho de 2017. As inscrições estão abertas entre os dias 27 de março e 12 de maio de 2017.


Edital nº 1/2017

A Associação Brasileira de Literatura Comparada – ABRALIC – torna público o edital do Prêmio ABRALIC de Teses e Dissertações – Prêmio Dirce Côrtes Riedel – Edição 2017, referente a teses e dissertações defendidas entre janeiro de 2014 a dezembro de 2016.
 
TÍTULO I – Disposições gerais
 
Art. 1º – O prêmio ABRALIC de teses e dissertações tem como objetivo reconhecer trabalhos acadêmicos de estudos literários e será concedido nos anos em que se realizarem os congressos internacionais da Associação.
 
Art. 2º – Cada Programa de pós-graduação poderá inscrever 1 (uma) tese e 1 (uma) dissertação, selecionada(s) entre os trabalhos defendidos no seu âmbito em qualquer área ou especialidade dos estudos literários, durante os 3 (três) anos anteriores ao ano do concurso, correspondente ao período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016.
 
§1º – Nenhum trabalho orientado por membros da Diretoria vigente da ABRALIC poderá ser indicado.
 
§2º – Não poderão ser inscritos trabalhos que já tenham sido publicados, de modo impresso ou digital, por editora comercial ou universitária.
 
Art. 3º – Constituem critérios para a premiação: o rigor metodológico e conceitual do trabalho; a clareza e correção do texto; sua conformidade às normas brasileiras para a apresentação formal de textos acadêmicos; a originalidade do trabalho; a relevância de sua contribuição para os conhecimentos da área.
 
Parágrafo único – Caso nenhuma tese ou dissertação cumpra os critérios de premiação, pode– se decidir pela não atribuição do Prêmio.
 
TÍTULO II – Das inscrições
 
Art. 4º – As inscrições serão realizadas através da submissão dos documentos abaixo listados no site da ABRALIC (www.abralic.org.br), em seção específica sobre o Prêmio, entre os dias 27 de março até as 23h59 do dia 12 de maio de 2017.
 
Art. 5º – Os documentos necessários para a inscrição são:
I – Declaração de indicação da tese/dissertação selecionada e justificativa da escolha assinada pelos coordenadores do Programa.
II – Exemplar completo da tese/dissertação selecionada em formato PDF;
III – Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese/dissertação no prêmio;
 
§1º – Somente serão aceitas inscrições feitas de forma online, através do site da ABRALIC, não sendo aceitas inscrições feitas por e– mail ou correios.
 
§2º – Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato PDF pelo site.
 
§3º – Não serão aceitos trabalhos fora do período de inscrição.
 
TÍTULO III – Da seleção e premiação
 
Art. 6º – A diretoria da ABRALIC constituirá as comissões avaliadoras para as dissertações e as teses, que serão compostas por 3 (três) docentes pesquisadores da área e respectivos suplentes, reconhecidos por experiência notória e comprovada, e vinculados a distintas universidades do país.
 
Parágrafo único – Além da atribuição do prêmio, poderá a comissão avaliadora distinguir outros trabalhos com menções honrosas, até o limite de 2 (duas).
 
Art. 7º – Os autores premiados e os distinguidos com menção honrosa receberão certificados da respectiva posição alcançada no concurso, mas somente os autores premiados terão seus trabalhos publicados pela Associação.
 
Parágrafo único – Os trabalhos premiados serão publicados no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da divulgação do resultado final.
 
TÍTULO IV – Do cronograma
 
Art. 8º – O certame seguirá o seguinte cronograma:
 
Atividade Data
Inscrições de Teses e Dissertações 27/03/2017 a 12/05/2017
Análise dos documentos enviados 15/05/2017 a 19/05/2017
Julgamento das Teses e Dissertações 22/05/2017 a 20/07/2017
Publicação dos Resultados 21/07/2017
Solenidade do Prêmio 08/08/2017
 
TÍTULO V – Das disposições finais
 
Art. 9º – Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.
 
Art. 10º – O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica em desclassificação da tese e dissertação inscrita.
 
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho da ABRALIC.
 
JOÃO CEZAR DE CASTRO ROCHA
Presidente da ABRALIC – Biênio 2016/2017

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